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Imposto de renda na renda fixa e a tabela regressiva

Entenda a tabela regressiva do imposto de renda na renda fixa, quanto o IR leva do rendimento em CDB e Tesouro, o IOF e como comparar com LCI e LCA.

Equipe TobboAtualizado em 10 min de leitura

Resposta rápida

Na renda fixa tributada, como CDB e Tesouro Direto, o imposto de renda segue uma tabela regressiva que incide só sobre o rendimento e é retido na fonte. A alíquota é de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Pontos-chave

  • O IR da renda fixa incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você aplicou.
  • Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota, de 22,5% até 15%.
  • O IOF só existe em resgates antes de 30 dias e também incide sobre o rendimento.
  • Para comparar LCI ou LCA com CDB, converta a taxa isenta para uma taxa bruta equivalente.
  • O banco ou a corretora retém o imposto na fonte, mas você ainda informa a aplicação na declaração anual.
Neste artigo
  1. O que é a tabela regressiva e por que ela existe
  2. Quais investimentos seguem essa regra
  3. O IOF: o imposto dos primeiros 30 dias
  4. Exemplo prático: R$ 10.000 em um CDB
  5. Como comparar LCI e LCA com CDB
  6. Como o imposto aparece na sua declaração
  7. Erros comuns com o IR da renda fixa
  8. Casos práticos: quem deve prestar mais atenção
  9. Como o Tobbo ajuda
  10. Fontes oficiais e leituras
  11. Perguntas frequentes

Você abre o app da corretora, vê que o CDB rendeu R$ 400 e, na hora de resgatar, cai menos na conta. A diferença tem nome: imposto de renda. Muita gente só descobre essa mordida no dia do resgate e fica com a sensação de que o investimento rendeu menos do que prometia.

A boa notícia é que a regra é simples e previsível. Ela depende basicamente de um fator: quanto tempo o dinheiro ficou aplicado. Entender isso muda a forma como você escolhe prazos, compara produtos e decide se vale a pena resgatar agora ou esperar alguns dias.

Neste guia você vai ver como funciona a tabela regressiva, quais aplicações seguem essa regra, como o IOF entra na conta, um exemplo completo em reais e como comparar uma LCI isenta com um CDB tributado sem cair em armadilhas.

O que é a tabela regressiva e por que ela existe

A tabela regressiva é a regra de imposto de renda que vale para a maior parte dos investimentos de renda fixa para pessoa física. O nome vem do fato de a alíquota diminuir conforme o tempo passa. A ideia do governo é incentivar o investimento de prazo mais longo.

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Três detalhes fazem toda a diferença:

  • O imposto incide só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.800, o IR é calculado sobre os R$ 800, não sobre os R$ 10.800.
  • O prazo é contado em dias corridos, a partir da data da aplicação até a data do resgate ou do vencimento.
  • Cada aplicação tem seu próprio relógio. Se você aplica todo mês no mesmo CDB, cada aporte tem a sua data de início e a sua alíquota.

Quais investimentos seguem essa regra

A tabela regressiva vale para os principais produtos de renda fixa tributados. Na prática, para quem está começando:

  • CDB, RDB e LC: o banco retém o IR no resgate ou no vencimento.
  • Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro Prefixado, Tesouro IPCA+): o IR é retido na venda antecipada, no vencimento ou no pagamento de juros semestrais, para os títulos que pagam cupom. Nesse último caso, cada cupom é tributado conforme o tempo desde a compra.
  • Debêntures comuns (não incentivadas).
  • Fundos de renda fixa: seguem uma lógica parecida, mas têm o come-cotas, uma antecipação semestral do imposto. A conta é um pouco diferente e não entra no exemplo deste artigo.

Ficam fora da tabela, porque são isentos de IR para pessoa física: poupança, LCI, LCA, além de CRI, CRA e debêntures incentivadas. Isenção não significa que o produto é melhor. Significa só que a comparação precisa ser feita do jeito certo, como você vai ver adiante.

Se você ainda tem dúvida sobre como esses produtos funcionam, vale ler antes o que é CDB e como ele rende e o guia de Tesouro Direto para iniciantes.

O IOF: o imposto dos primeiros 30 dias

Além do IR, existe o IOF sobre aplicações financeiras. Ele só aparece se você resgatar antes de completar 30 dias. Também incide sobre o rendimento e é regressivo: começa alto no primeiro dia (96% do rendimento) e cai até zerar no 30º dia.

Na prática, o IOF quase nunca é um problema grande em valor absoluto, porque o rendimento de poucos dias é pequeno. Mas ele pode transformar o ganho de um mês em quase nada. Por isso, quem usa CDB com liquidez diária para a reserva de emergência deve saber que tirar dinheiro poucos dias depois de aplicar rende pouquíssimo. Isso não é motivo para deixar a reserva parada na conta corrente; é só um custo a conhecer.

A ordem do cálculo é: primeiro desconta o IOF do rendimento, depois aplica o IR sobre o que sobrou.

Exemplo prático: R$ 10.000 em um CDB

Vamos supor um CDB que paga 100% do CDI, com um CDI hipotético de 10% ao ano, constante durante todo o período. É só um exemplo; a taxa real muda conforme as decisões do Copom, e você confere a Selic atual no site do Banco Central. Para simplificar, o rendimento é calculado em juros compostos sobre dias corridos.

Prazo do resgateValor brutoRendimento brutoAlíquotaIR retidoRendimento líquido
150 diasR$ 10.399,46R$ 399,4622,5%R$ 89,88R$ 309,58
300 diasR$ 10.814,87R$ 814,8720%R$ 162,97R$ 651,90
365 diasR$ 11.000,00R$ 1.000,0017,5%R$ 175,00R$ 825,00
730 diasR$ 12.100,00R$ 2.100,0015%R$ 315,00R$ 1.785,00
1.095 diasR$ 13.310,00R$ 3.310,0015%R$ 496,50R$ 2.813,50

Repare no que a tabela mostra:

  • Em 1 ano, o rendimento bruto de 10% vira 8,25% líquido. O imposto levou 1,75 ponto percentual.
  • Em 2 anos, o rendimento bruto acumulado de 21% vira 17,85% líquido.
  • A alíquota cai, mas o valor do imposto em reais sobe, porque o rendimento cresce. O que melhora é a fatia que fica com você.

Vale esperar alguns dias para mudar de faixa?

Às vezes, sim. Imagine que você está no dia 718 e pensa em resgatar. No mesmo cenário:

  • Resgate no dia 718: rendimento de R$ 2.062,14, IR de 17,5% = R$ 360,88, líquido de R$ 1.701,27.
  • Resgate no dia 721: rendimento de R$ 2.071,60, IR de 15% = R$ 310,74, líquido de R$ 1.760,86.

Esperar três dias rendeu cerca de R$ 60 a mais, quase tudo por causa da troca de faixa. Se não há urgência, olhar a data da aplicação antes de resgatar é um hábito barato e útil. Se há urgência de verdade, o dinheiro vem primeiro.

Como comparar LCI e LCA com CDB

Aqui mora o erro mais comum. Uma LCI que paga 90% do CDI parece pior que um CDB de 100% do CDI. Mas a LCI é isenta de IR para pessoa física, então a comparação justa é entre rendimentos líquidos.

A conta é: taxa equivalente do CDB = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota de IR).

Taxa da LCI ou LCAPrazo consideradoAlíquota do CDBCDB equivalente
85% do CDIAcima de 720 dias15%100% do CDI
90% do CDIDe 361 a 720 dias17,5%cerca de 109% do CDI
90% do CDIDe 181 a 360 dias20%112,5% do CDI

Ou seja: uma LCA de 90% do CDI, mantida por um ano e meio, equivale a um CDB de cerca de 109% do CDI. Se o CDB disponível paga 105%, a LCA rende mais. Se paga 115%, o CDB ganha.

Mas a taxa não é o único critério. LCI e LCA têm carência mínima de alguns meses, definida pelo Conselho Monetário Nacional desde 2024, e por isso não servem para dinheiro que você pode precisar a qualquer momento. Para a reserva, veja onde guardar a reserva de emergência.

Como o imposto aparece na sua declaração

Como o imposto da renda fixa é retido na fonte e é exclusivo, você não paga nada a mais na declaração anual por causa dele. Mesmo assim, precisa informar as aplicações. Em linhas gerais:

  1. Pegue o informe de rendimentos de cada banco e corretora, que fica disponível no início do ano.
  2. Informe o saldo das aplicações em 31 de dezembro na ficha de Bens e Direitos.
  3. Informe os rendimentos líquidos de CDB, Tesouro e similares em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  4. Informe os rendimentos de LCI, LCA e poupança em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro, costuma trazer boa parte desses dados. Confira tudo com o informe, porque a responsabilidade pelas informações é sua. Para entender o processo completo, veja como funciona o imposto de renda da pessoa física.

Erros comuns com o IR da renda fixa

  • Comparar taxa bruta com taxa isenta. É o caso da LCI de 90% contra o CDB de 100%. Sempre converta.
  • Achar que o IR incide sobre o total. Não incide. Quem aplicou R$ 50.000 e teve R$ 3.000 de rendimento paga imposto sobre os R$ 3.000.
  • Esquecer que cada aporte tem seu prazo. Em aplicações mensais, os aportes recentes ainda estão na faixa de 22,5%, mesmo que o primeiro já esteja na de 15%.
  • Resgatar sem olhar a data. Às vezes poucos dias mudam a faixa.
  • Escolher prazo longo só pelo IR. Travar um dinheiro que você vai precisar em seis meses num título de cinco anos pode custar mais do que a economia de imposto, se for preciso vender antes com o preço em baixa.
  • Ignorar a taxa de custódia e outros custos. No Tesouro Direto existe taxa de custódia da B3; confira a regra vigente no site do Tesouro.

Vale lembrar que regras tributárias mudam de tempos em tempos e propostas de alteração aparecem com frequência. Antes de uma decisão grande, confira a regra em vigor no site da Receita Federal.

Casos práticos: quem deve prestar mais atenção

Solteiro montando a reserva. O foco é liquidez. O IR mais alto dos primeiros meses é um custo aceitável, porque a função da reserva é estar disponível. O cuidado é não resgatar por impulso.

Casal juntando para um objetivo em dois anos, como a entrada de um apartamento. Aqui o prazo é conhecido. Um título ou CDB com vencimento perto da data do objetivo pega a alíquota de 15% se passar de 720 dias. Comparar com LCI ou LCA com a fórmula acima pode render um pouco mais.

Autônomo com renda variável. Costuma fazer aportes irregulares e resgates frequentes. Vale separar o dinheiro em duas partes: uma de curto prazo, aceitando a alíquota maior, e outra que só é tocada depois de dois anos.

Como o Tobbo ajuda

O Tobbo não aplica nem resgata seu dinheiro, porque tem acesso somente leitura pelo Open Finance. O que ele faz é reunir, na tela de Economias, os investimentos e caixinhas dos bancos conectados, para você ver quanto tem guardado e onde. O comparador de CDB ajuda a comparar taxas, e no chat você pode perguntar ao Tobbo sobre os seus números. A decisão de quando resgatar continua sendo sua, e é justamente para isso que vale conhecer a tabela.

Fontes oficiais e leituras

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de imposto de renda no CDB?

O CDB segue a tabela regressiva da renda fixa. A alíquota é de 22,5% para resgates até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide só sobre o rendimento e é retido na fonte pelo banco, então você recebe o valor já líquido no resgate ou no vencimento.

O imposto de renda incide sobre o valor total investido?

Não. Na renda fixa, o IR incide apenas sobre o rendimento, ou seja, a diferença entre o valor resgatado e o valor aplicado. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, o imposto é calculado sobre R$ 1.000. Com alíquota de 17,5%, por exemplo, o IR seria de R$ 175 e você receberia R$ 10.825.

Quando o IOF é cobrado em investimentos?

O IOF é cobrado apenas quando você resgata uma aplicação de renda fixa antes de completar 30 dias. Ele incide sobre o rendimento, começa em 96% no primeiro dia e cai gradualmente até zerar no 30º dia. Depois desse prazo, só existe o imposto de renda da tabela regressiva. Poupança, LCI e LCA não têm esse IOF.

Como comparar LCI com CDB?

Divida a taxa da LCI por um menos a alíquota de IR do CDB no prazo que você pretende manter o dinheiro. Uma LCI de 85% do CDI por mais de 720 dias equivale a um CDB de 100% do CDI, porque 85 dividido por 0,85 dá 100. Lembre também que a LCI tem carência mínima e não serve para dinheiro de uso imediato.

Preciso declarar CDB no imposto de renda se o IR já foi retido?

Sim. O imposto retido na fonte é definitivo, então você não paga mais nada por ele, mas precisa informar a aplicação. O saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos e os rendimentos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Use o informe de rendimentos que o banco ou a corretora disponibiliza no início do ano.

No Tesouro Direto o imposto é igual ao do CDB?

Sim, os títulos do Tesouro Direto seguem a mesma tabela regressiva, de 22,5% a 15%, cobrada sobre o rendimento na venda, no vencimento ou no pagamento de juros semestrais. A diferença é que o Tesouro tem taxa de custódia da B3, que reduz um pouco o ganho, e o risco é do governo federal, não coberto pelo FGC.

Equipe Tobbo

Revisão: Equipe editorial do Tobbo Finanças

Somos o time que constrói o Tobbo Finanças, um app de finanças pessoais e do casal, grátis para começar, com Open Finance. Escrevemos guias com base em fontes oficiais (Banco Central, Receita Federal, Tesouro Direto, B3, FGC) e em como as pessoas realmente lidam com dinheiro.

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Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem consultoria individual. Regras, taxas e limites mudam: confira sempre a fonte oficial antes de decidir.

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