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Previdência, aposentadoria e seguros

Tabela progressiva ou regressiva na previdência, qual escolher

Tabela progressiva ou regressiva na previdência? Entenda como cada uma cobra IR, quando a escolha pode ser feita e veja um exemplo em reais para decidir.

Equipe TobboAtualizado em 10 min de leitura

Resposta rápida

A tabela regressiva costuma valer mais para quem vai deixar o dinheiro aplicado por muitos anos, porque a alíquota cai até 10% após 10 anos e é definitiva. A progressiva tende a ser melhor para quem terá renda tributável baixa no resgate ou pode precisar do dinheiro cedo. Desde a Lei 14.803/2024, a escolha pode esperar até o primeiro resgate.

Pontos-chave

  • Na regressiva, a alíquota depende do tempo de cada aporte e cai de 35% para 10% após 10 anos.
  • Na progressiva, o resgate tem retenção de 15% na fonte e o imposto final é acertado na declaração anual.
  • Desde a Lei 14.803/2024, dá para escolher a tabela até o primeiro resgate ou recebimento de benefício.
  • Quem espera ter renda baixa ou isenta na aposentadoria pode se dar melhor na progressiva.
  • A regressiva é definitiva e não se mistura com o resto da sua renda, o que traz previsibilidade.
Neste artigo
  1. O que muda entre as duas tabelas
  2. A tabela regressiva da previdência
  3. Como funciona a tabela progressiva
  4. Quando a escolha precisa ser feita
  5. Exemplo em reais: o mesmo resgate nas duas tabelas
  6. Para quem cada tabela costuma fazer mais sentido
  7. Erros comuns na hora de escolher
  8. Como o Tobbo ajuda
  9. Fontes oficiais e leituras
  10. Perguntas frequentes

Você abriu um plano de previdência e o formulário perguntou: tabela progressiva ou regressiva? Quase ninguém sabe responder na hora. O gerente sugere uma, o simulador do banco mostra outra, e a decisão fica com cara de aposta.

A boa notícia é que essa escolha tem lógica. Ela depende de duas perguntas: por quanto tempo o dinheiro vai ficar aplicado e quanto você deve ganhar de renda tributável quando for resgatar. E desde 2024 existe uma folga importante: você não precisa decidir no dia da contratação.

Neste guia você vai entender como cada tabela cobra o imposto, ver um exemplo com números, conhecer os perfis em que cada uma costuma fazer mais sentido e saber quais erros evitar.

O que muda entre as duas tabelas

As duas tabelas definem como o imposto de renda incide quando você tira dinheiro do plano, seja num resgate, seja recebendo uma renda mensal. Elas valem tanto para PGBL quanto para VGBL. O que muda entre os planos é a base do imposto: no PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos. Se essa diferença ainda não está clara, vale ler antes o guia sobre PGBL ou VGBL.

A tabela, por sua vez, define a alíquota.

  • Progressiva: segue as mesmas faixas da tabela mensal do IR que se aplica a salários. Quanto maior a sua renda tributável, maior a alíquota. O valor entra na sua declaração anual e passa pelo ajuste, com direito a deduções.
  • Regressiva: a alíquota depende só do tempo que cada aporte ficou aplicado. Começa em 35% e cai até 10%. O imposto é retido na fonte e é definitivo: não volta para a declaração como rendimento tributável nem passa por ajuste.

A tabela regressiva da previdência

Tempo de cada aporte no planoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Dois detalhes que quase ninguém explica:

  1. O prazo conta por aporte, não pela data de abertura do plano. Um depósito feito no mês passado começa do zero, mesmo que o plano exista há 15 anos.
  2. Os resgates saem primeiro dos aportes mais antigos. Isso ajuda quem tem um plano antigo, porque o dinheiro que sai antes é o que já atingiu as faixas menores.

Repare que essa tabela é diferente da regressiva da renda fixa, que vai de 22,5% a 15%. Se quiser comparar, veja o guia sobre imposto de renda na renda fixa. Na previdência, ficar pouco tempo custa caro (35%), mas ficar muito tempo leva à menor alíquota do mercado para esse tipo de produto (10%).

Como funciona a tabela progressiva

Na progressiva, há duas situações diferentes:

  • Resgate (você tira uma parte ou tudo de uma vez): a seguradora retém 15% na fonte, independentemente do valor. Depois, na declaração anual, esse rendimento é somado aos seus outros rendimentos tributáveis e o imposto real é recalculado. Se você deveria pagar menos, recebe a diferença na restituição. Se deveria pagar mais, paga no ajuste.
  • Renda mensal (você transforma o saldo em benefício): a retenção segue a tabela mensal do IR, como se fosse um salário, e também passa pelo ajuste anual.

A tabela mensal do IR muda de tempos em tempos. Desde janeiro de 2026, segundo a Lei 15.270/2025, há isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução parcial em uma faixa acima disso. Não vamos reproduzir as faixas aqui porque elas podem mudar; confira os valores vigentes no site da Receita Federal.

Uma vantagem pouco lembrada: quem tem 65 anos ou mais conta com uma parcela isenta adicional sobre rendimentos de aposentadoria. Se e como ela se aplica ao seu plano depende do tipo de produto e das regras da Receita, então confirme antes de decidir.

Quando a escolha precisa ser feita

Até 2023, a regra era decidir no momento da contratação. Muita gente escolhia sem entender e ficava presa à decisão.

Com a Lei 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou o primeiro recebimento de benefício. Na prática:

  • Se você já tem um plano antigo com tabela progressiva, ainda pode migrar para a regressiva conforme as regras do seu contrato e da seguradora. Pergunte como funciona a contagem de prazo nesse caso.
  • Se está abrindo um plano agora, pode adiar a decisão para quando tiver mais clareza sobre sua renda futura.
  • Depois de escolher a regressiva, em geral não dá para voltar. Trate a decisão como definitiva.

Exemplo em reais: o mesmo resgate nas duas tabelas

Vamos a um exemplo hipotético. Ana tem um VGBL com saldo de R$ 200.000, sendo R$ 120.000 de aportes e R$ 80.000 de rendimentos. Todos os aportes estão no plano há mais de 10 anos. Ela vai resgatar tudo.

Como é VGBL, o IR incide só sobre os R$ 80.000 de rendimentos.

Na regressiva: 10% de R$ 80.000 = R$ 8.000. Ponto final, sem ajuste.

Na progressiva: a seguradora retém 15% de R$ 80.000 = R$ 12.000 na fonte. Na declaração do ano seguinte, os R$ 80.000 entram como rendimento tributável, somados ao resto da renda da Ana. O imposto final depende de quanto esse rendimento extra efetivamente paga no ajuste. Veja alguns cenários:

Imposto efetivo sobre o rendimento no ajusteIR finalDiferença em relação aos R$ 12.000 retidosComparação com a regressiva (R$ 8.000)
0% (renda total na faixa isenta)R$ 0Restitui R$ 12.000Progressiva economiza R$ 8.000
5%R$ 4.000Restitui R$ 8.000Progressiva economiza R$ 4.000
10%R$ 8.000Restitui R$ 4.000Empate
15%R$ 12.000Sem ajusteRegressiva economiza R$ 4.000
20%R$ 16.000Paga mais R$ 4.000Regressiva economiza R$ 8.000

O ponto de equilíbrio, neste caso, é quando o rendimento paga 10% no ajuste. Abaixo disso, a progressiva ganha. Acima, a regressiva ganha.

Agora mude uma coisa: suponha que metade dos rendimentos (R$ 40.000) viesse de aportes com mais de 10 anos e a outra metade de aportes com menos de 2 anos. Na regressiva, o imposto seria 10% de R$ 40.000 (R$ 4.000) mais 35% de R$ 40.000 (R$ 14.000), total de R$ 18.000. A regressiva, que parecia imbatível, passa a perder para a progressiva em quase todos os cenários da tabela acima. O tempo de cada aporte muda tudo.

Atenção também ao efeito de um resgate grande de uma vez na progressiva: somar R$ 80.000 à renda de um único ano pode empurrar a pessoa para faixas mais altas. Resgatar em parcelas ao longo de vários anos costuma reduzir o imposto efetivo.

Para quem cada tabela costuma fazer mais sentido

PerfilTendênciaPor quê
Vai deixar o dinheiro mais de 10 anos e terá renda tributável média ou altaRegressivaAlíquota de 10%, definitiva, sem se somar ao resto da renda
Espera ter renda baixa ou isenta na aposentadoriaProgressivaO ajuste anual pode devolver boa parte dos 15% retidos
Pode precisar do dinheiro em menos de 4 anosProgressivaNa regressiva, pagaria 30% ou 35%
Usa o plano para sucessão (beneficiários)DependeAvalie o prazo provável e a renda de quem vai receber
Ainda não sabeAdie a escolhaA Lei 14.803/2024 permite decidir até o primeiro resgate

Alguns casos práticos:

  • Profissional CLT de 35 anos, salário alto, aposentadoria daqui a 25 anos. Tende à regressiva. Os aportes terão tempo de chegar a 10%, e a renda futura dele provavelmente não será baixa.
  • Pessoa de 55 anos que pretende parar de trabalhar aos 60 e viver principalmente do INSS e de resgates moderados. A progressiva merece uma simulação, porque a renda tributável depois de parar pode ficar baixa. Mas os aportes mais recentes, na regressiva, ainda estariam em faixas altas.
  • Autônomo que usa o plano como reserva de longo prazo e às vezes resgata. Resgates frequentes de aportes novos pesam na regressiva. Para emergências, previdência não é o lugar certo; veja quanto ter de reserva de emergência e mantenha esse dinheiro separado do plano.

Erros comuns na hora de escolher

  • Escolher a regressiva e resgatar cedo. É o erro mais caro. Uma alíquota de 35% sobre o rendimento destrói boa parte da vantagem do plano.
  • Achar que os 15% da progressiva são o imposto final. Não são. É só uma antecipação. O valor real aparece na declaração, e pode ser bem maior ou bem menor.
  • Esquecer que no PGBL a base é o valor total. Num PGBL, a diferença de alíquota incide sobre aportes e rendimentos. O impacto da escolha é muito maior.
  • Resgatar tudo de uma vez na progressiva. Concentrar o rendimento num único ano aumenta o imposto. Planeje resgates escalonados.
  • Ignorar as taxas. Taxa de administração alta pode comer a economia de imposto. Compare antes de contratar e considere a portabilidade, que não gera IR.
  • Não ler o contrato. Regras de migração entre tabelas e de contagem de prazo podem variar entre seguradoras. Pergunte por escrito.

Como o Tobbo ajuda

O Tobbo não escolhe a tabela por você, nem é consultoria de investimentos. Mas ele ajuda a organizar a informação de que você precisa:

  • Em Economias, você acompanha reserva de emergência, investimentos e aposentadoria lado a lado, e vê o valor ideal sugerido a partir do seu histórico de gastos.
  • O histórico de gastos ajuda a estimar quanto você vai precisar por mês no futuro, o que é a base para prever sua renda tributável na aposentadoria.
  • No chat, dá para perguntar ao Tobbo sobre seus próprios gastos e aportes, com gráficos.

Fontes oficiais e leituras

  • Receita Federal: tabelas do IR vigentes e regras de declaração.
  • Susep: órgão que regula e fiscaliza planos de previdência privada aberta.
  • Banco Central do Brasil: educação financeira e cidadania financeira.
  • Meu INSS: para estimar o benefício público, peça importante do cálculo da renda futura.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre tabela progressiva e regressiva na previdência?

Na progressiva, o IR segue as faixas da tabela mensal, como num salário, e o valor passa pelo ajuste da declaração anual, com retenção de 15% nos resgates. Na regressiva, a alíquota depende só do tempo de cada aporte, caindo de 35% (até 2 anos) para 10% (acima de 10 anos), e o imposto retido na fonte é definitivo, sem ajuste posterior.

Ainda posso mudar de tabela no meu plano de previdência?

Desde a Lei 14.803/2024, a escolha entre progressiva e regressiva pode ser feita até o primeiro resgate ou o primeiro recebimento de benefício. Quem tem plano na progressiva em geral ainda pode optar pela regressiva antes de resgatar, mas a volta da regressiva para a progressiva normalmente não é permitida. Confirme as condições com a sua seguradora antes de pedir a mudança.

A tabela regressiva vale a pena para quem vai resgatar em poucos anos?

Em geral, não. Na regressiva, aportes com até 2 anos pagam 35% de IR e aportes entre 2 e 4 anos pagam 30%. Para prazos curtos, a progressiva costuma sair mais barata, porque o imposto final é calculado pelas faixas da tabela mensal no ajuste anual. Para dinheiro que pode ser necessário logo, previdência raramente é o melhor lugar.

Os 15% retidos na tabela progressiva são o imposto final?

Não. Os 15% são uma antecipação retida pela seguradora no resgate. Na declaração anual, o rendimento é somado aos seus outros rendimentos tributáveis e o imposto é recalculado. Se a sua renda total for baixa, parte ou todo o valor pode voltar na restituição. Se for alta, você pode ter de pagar a diferença no ajuste.

Como funciona o prazo da tabela regressiva com vários aportes?

Cada aporte tem o próprio prazo, contado a partir da data em que foi feito, e não da abertura do plano. Nos resgates, saem primeiro os aportes mais antigos. Por isso, um plano antigo pode ter parte do saldo na alíquota de 10% e parte, recém-depositada, ainda na de 35%. Peça o extrato por aporte para simular.

Tabela progressiva ou regressiva no PGBL?

A lógica é a mesma, mas o impacto é maior no PGBL, porque o imposto incide sobre o valor total resgatado, não só sobre os rendimentos. Quem pretende deixar o dinheiro mais de 10 anos e terá renda tributável média ou alta costuma se beneficiar da regressiva. Quem espera renda baixa no resgate deve simular a progressiva antes de decidir.

Equipe Tobbo

Revisão: Equipe editorial do Tobbo Finanças

Somos o time que constrói o Tobbo Finanças, um app de finanças pessoais e do casal, grátis para começar, com Open Finance. Escrevemos guias com base em fontes oficiais (Banco Central, Receita Federal, Tesouro Direto, B3, FGC) e em como as pessoas realmente lidam com dinheiro.

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